quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Estabilidade Empregatícia: Custos VS. Eficiência

Estabilidade Empregatícia: Custos VS. Eficiência

Muitos colunistas políticos e econômicos têm comentado sobre a ineficiência pública pautada sobre a estabilidade do emprego do servidor, no entanto, pouco se discute sobre as multas rescisórias que seriam aplicadas ao governo tendo como beneficiário o ineficiente funcionário. Fato, este, que corrobora com movimentos de corrupção, tráfico de influência e atividades de rent seeking (ganhos individuais sobre atividades públicas)

Faço, então, uma introdução ao assunto para nosso grupo de estudos em macro e micro política.

Suposição 1: Existe um tempo t de serviço prestado, igual ou inferior ao tempo A de aposentadoria, onde todos os servidores preferirão ser demitidos a continuarem desfrutando da estabilidade empregatícia. Este tempo é determinado pelo t que estabelece a multa recisória superior ao restante da remuneração até a aposentadoria .

Suposição 2: O servidor é considerado ineficiente quando o produto marginal do trabalho é inferior à sua remuneração., onde s é a remuneração mensal e Pmgl é a produtividade marginal do trabalho mensal. Considera-se servidor pouco eficiente quando este apresenta produtividade superior ao salário, porém abaixo da média dos demais. O valor da ineficiência é dado pela diferença entre o salário e produtividade multiplicada pelo tempo.

Suposição 3: O governo demite apenas servidores ineficientes, não havendo demissões de caráter político-partidário, ou de servidores pouco eficientes.

Suposição 4: A demissão apenas ocorrerá caso a diferença entre a produtividade marginal do trabalho e o salário acumulado até a aposentadoria superar a multa rescisória. , onde MR é a multa rescisória, A é o momento de aposentadoria, t é o tempo corrente e s é a remuneração mensal.

Sabendo, no entanto, que a multa rescisória é uma função do tempo de serviço, podemos ampliar as equações acima, inserindo a definição da Multa Rescisória, como sendo 40% do FGTS, sendo este, por sua vez, equivalente a 8% do salário vezes o tempo, temos

A produtividade do servidor público é crescente com o salário, partindo de um valor pequeno ao iniciar-se, com o aumento da produtividade o e com o tempo até o momento . Podemos considerar também que o servidor público apresenta salário variável com o tempo, ou seja é uma função do tempo de serviço , além do salário, a produtividade é uma função do tempo, envolvendo conceitos de learning-by-doing, capacitação, aperfeiçoamentos, etc.

As funções salário e produtividade em função do tempo revelam a possibilidade de se trabalhar a multa rescisória e o valor da ineficiência como equações diferenciais, abrindo o leque para conclusões mais precisas quanto à influência de planos de cargos e carreiras para modificar a dinâmica anterior.

Fico no aguardo de participações do grupo.


 


 

Estabilidade Empregatícia: Custos VS. Eficiência

Estabilidade Empregatícia: Custos VS. Eficiência

Muitos colunistas políticos e econômicos têm comentado sobre a ineficiência pública pautada sobre a estabilidade do emprego do servidor, no entanto, pouco se discute sobre as multas rescisórias que seriam aplicadas ao governo tendo como beneficiário o ineficiente funcionário. Fato, este, que corrobora com movimentos de corrupção, tráfico de influência e atividades de rent seeking (ganhos individuais sobre atividades públicas)

Faço, então, uma introdução ao assunto para nosso grupo de estudos em macro e micro política.

Suposição 1: Existe um tempo t de serviço prestado, igual ou inferior ao tempo A de aposentadoria, onde todos os servidores preferirão ser demitidos a continuarem desfrutando da estabilidade empregatícia. Este tempo é determinado pelo t que estabelece a multa recisória superior ao restante da remuneração até a aposentadoria .

Suposição 2: O servidor é considerado ineficiente quando o produto marginal do trabalho é inferior à sua remuneração., onde s é a remuneração mensal e Pmgl é a produtividade marginal do trabalho mensal. Considera-se servidor pouco eficiente quando este apresenta produtividade superior ao salário, porém abaixo da média dos demais. O valor da ineficiência é dado pela diferença entre o salário e produtividade multiplicada pelo tempo.

Suposição 3: O governo demite apenas servidores ineficientes, não havendo demissões de caráter político-partidário, ou de servidores pouco eficientes.

Suposição 4: A demissão apenas ocorrerá caso a diferença entre a produtividade marginal do trabalho e o salário acumulado até a aposentadoria superar a multa rescisória. , onde MR é a multa rescisória, A é o momento de aposentadoria, t é o tempo corrente e s é a remuneração mensal.

Sabendo, no entanto, que a multa rescisória é uma função do tempo de serviço, podemos ampliar as equações acima, inserindo a definição da Multa Rescisória, como sendo 40% do FGTS, sendo este, por sua vez, equivalente a 8% do salário vezes o tempo, temos

A produtividade do servidor público é crescente com o salário, partindo de um valor pequeno ao iniciar-se, com o aumento da produtividade o e com o tempo até o momento . Podemos considerar também que o servidor público apresenta salário variável com o tempo, ou seja é uma função do tempo de serviço , além do salário, a produtividade é uma função do tempo, envolvendo conceitos de learning-by-doing, capacitação, aperfeiçoamentos, etc.

As funções salário e produtividade em função do tempo revelam a possibilidade de se trabalhar a multa rescisória e o valor da ineficiência como equações diferenciais, abrindo o leque para conclusões mais precisas quanto à influência de planos de cargos e carreiras para modificar a dinâmica anterior.

Fico no aguardo de participações do grupo.


 


 

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