sábado, 23 de junho de 2007


No Brasil, a idealização de uma constituição benévola, em atendimento aos princípios humanistas, precisaria andar passo a passo com a evolução de seus cidadãos, o que não aconteceu.


O país era composto por um sociedade urbana com acesso aos padrões de educação, saúde, educação, saneamento e habitação de qualidade, mas fruto de um processo de “seleção natural social”, respaldado principalmente na produtividade e acumulação individual.Ao se vislumbrar uma oferta de serviços básicos para o restante da população como direito fundamental, não houve a preocupação de colocar a massa desassistida para produzir os serviços que lhes eram interessantes.


Acometido pela perspectiva de uma mudança de regime político, onde o novo modelo estava ansioso por demonstrar o fracasso do regime anterior, os representantes apressaram-se em revelar o que uma sociedade organizada poderia oferecer sob regime democrático, esquecendo-se, no entanto, de mostrar como uma sociedade desorganizada e de baixo capital humano deve se comportar para alcançá-los.


A sensação de que o maná realmente caía do céu floresceu no princípio, dandoespaço para a desilusão na seqüência. A corrida frenética pelo direitos,expurgou os direitos que a classe média urbana detinha no serviço público,mostrando que além de escassa os direitos são caros.Mas se não havia serviço de qualidade para os contribuintes, por que contribuir? Desta forma, a perda da qualidade ou o acesso a estes serviços privatizados, para quem exigia e os pagava, justificou a sonegação tributária, inviabilizando o crescimento sustentado no tempo dos mesmos.

A outra classe, que não contribuia porque não dispunha de recursos para tal, agora não mais procurara meios de obter tais serviços, mas os cobrava do governo. Quando da concessão de direitos (apenas direitos, sem deveres ou benefícios) o indivíduo passou a se sentir preterido pelo sistema, um excluído social ou um pária econômico e, portanto, fica aberta a razoabilidade dos atos anti-sociais.

No exercício de tais atos, caracteriza-se o desvio às leis da sociedade justificada pelos direitos não cumpridos. Este comportamento torna-se padrão e inviabiliza a sociedade organizada em cidadãos, inviabilizando, consigo, a democracia, dado que esta só funciona com cidadania.

Embora exista o argumento-padrão de que a cidadania é o exercício pleno dos direitos sociais, advogo a posição de que a cidadania está mais vinculada ao processo de produção dos serviços e, seqüencialmente, conversão destes serviços em direitos universais do que meramente a obtenção de decreto do Estado, como se o governo fosse um agente à parte da população, como se nos fosse um ente divino e onipotente que tem a obrigação de nos jogar maná do céu.
Aprende e Constrói.

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom lembrar sobre os principios humanistas na constituição.
Concordo com o segundo e o terceiro paragrafo. Falam de uma verdade, que infelizmente acontece no pais.
O quarto paragrafo é, digamos, um pouco contraditorio. A corrida frenética pelos direitos foi o que expurgou os direitos que a classe média urbana detinha ? Seria mesmo a classe média responsavel pela sonegação ?
Falando em primeira pessoa, acredito que para um ato, considerado crime, não existe justificativa.
O quinto e sexto paragrafo penso ser um problema muito mais de educação do que propriamente uma revolta pelos direitos não cumpridos.
Quanto ao ultimo paragrafo, concordo plenamente, ainda acrescentando que a cidadania tem duas vias: deveres e direitos. Mas essa consciência de cidadania, vem com a famosa educação, que tanto precisamos.
Parabéns ao economista por expor seus pontos de vista, exercendo de certa forma cidadania.
=)

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